Criação de sites

Domínio, código e acessos: quem é dono do seu site

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Todo ano, empresas descobrem da pior forma que o domínio está registrado no CPF de um ex-fornecedor. A boa notícia: prevenir isso leva quinze minutos e algumas cláusulas no contrato.

O domínio é o ativo mais importante

O domínio deve ser registrado no CNPJ da sua empresa, com e-mail administrativo controlado por você — nunca o e-mail pessoal do desenvolvedor.

Ative a renovação automática e mantenha um lembrete anual. Perder o domínio significa perder e-mails, posições em busca e a confiança de quem já conhece o endereço.

Hospedagem e acessos

É aceitável que o fornecedor administre a hospedagem, desde que a conta esteja no nome da sua empresa e você tenha credenciais de administrador.

Peça, por escrito, a lista de todos os serviços envolvidos: hospedagem, painel do site, e-mail profissional, gateway de pagamento, CDN e ferramentas de análise.

Código, layout e licenças

Defina no contrato quem detém os direitos sobre o layout e o código sob medida após a quitação. Temas e plugins comprados têm licença própria, geralmente anual — saiba em nome de quem estão e o que acontece se você trocar de fornecedor.

Se o site usa plataforma proprietária do fornecedor, entenda antes o que é possível exportar em caso de saída: páginas, produtos, clientes e histórico de pedidos.

Cláusulas que evitam dor de cabeça

Peça que o contrato trate destes pontos de forma explícita.

  • Titularidade de domínio, hospedagem e contas de terceiros.
  • Entrega dos arquivos e do banco de dados em formato aberto ao fim do contrato.
  • Prazo de transferência de acessos após o encerramento, com penalidade por descumprimento.
  • Tratamento de dados pessoais coletados em formulários, conforme a LGPD.
  • Política de backup: frequência, retenção e onde as cópias ficam armazenadas.

Resumo: Domínio, hospedagem e dados no nome da sua empresa: sem isso, você aluga a sua presença digital em vez de ser dono dela.

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